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Faça parte do Projeto CArtes
Faça Parte 2018

Pedir informação                             Quero fazer parte

 

 

Faça parte do projeto tornando-se nosso associado.

 

CArtes proporciona uma série de vantagens para os seus associados e colaboradores tais como: vantagens especiais em atividades desenvolvidas; cedência de salas/instrumentos; estúdio pós produção; descontos em atividades; cheques brinde para atividades de férias; ou ainda através de protocolos estabelecidos com os nossos parceiros.

 

Seja nosso associado efetivo ou associado extraordinário (pessoas coletivas ou singulares). O seu contributo é dedutível em sede de IRS ou IRC.

 

 

Pode fazer parte do Projeto CArtes de várias formas:

  1. Torne-se nosso associado

Seja nosso associado e beneficie de vantagens exclusivas em atividades promovidas pelo CArtes e outros parceiros, bastando para o efeito preencher o formulário de inscrição ou se preferir, pode faze-lo diretamente na secretaria do CArtes: Travessa do Correio Velho n.º3, 8150-169 S. Brás de Alportel (transversal à Rua Gago Coutinho).

 

Quero fazer parte! Sou pessoa singular (NIF)

 

Quero fazer parte! Sou pessoa coletiva (NIPC)

 

  1. Faça um donativo

de € 10,00 a € 50,00

“Faça um Donativo”: o seu nome irá constar no livro de honra juntamente com o de todas as pessoas que apoiaram o Projeto CArtes com um valor a partir de € 10,00.

 

de € 51,00 a € 100,00

Faça um Donativo”: o seu nome constará no livro de honra e será afixado numa das paredes da sala de professores, juntamente com o de todas as pessoas que apoiaram o Projeto CArtes com um valor a partir de € 51,00 (100 disponíveis).

 

de € 101,00 a € 250,00

Faça um Donativo”: o seu nome constará no livro de honra e será afixado na entrada do edifício sede, juntamente com o de todas as pessoas que apoiaram o Projeto CArtes com um valor a partir de € 101,00 (200 disponíveis).

 

 

 

 

Benefícios Fiscais

A atribuição de um donativo em dinheiro ou espécie, traduz-se num benefício fiscal dedutível à coleta de IRS e/ou IRC às pessoas que o atribuem ao CArtes.

 

No caso dos donativos atribuídos ao CArtes, e para que o benefício fiscal possa ser deduzido à coleta de IRS do ano em que são concedidos, é necessário que as pessoas singulares que os atribuem sejam residentes em território nacional, sendo que o valor do benefício irá corresponder a 25% do donativo, até ao limite de 15% da coleta de IRS (Art.º 63º CIRS).

 

Sem prejuízo do referido anteriormente, importa referir que, na eventualidade do donativo ser concedido por um sujeito passivo de IRS que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à coleta de IRS o benefício fiscal, no caso de ter inscrito a concessão desse donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício.

 

Contudo, tal situação não ocorre nos casos em que os doadores que aufiram rendimentos da Categoria B e vejam o seu rendimento determinado com recurso às regras do regime simplificado. Ou seja, estes contribuintes podem deduzir à coleta, nos limites indicados, o benefício fiscal correspondente ao donativo concedido ao CArtes.

 

A lei, no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apenas permite que os sujeitos passivos de IRS concedam donativos em dinheiro, ao contrário do que é permitido aos sujeitos passivos de IRC, os quais podem efetuar donativos em dinheiro e em espécie.

 

No caso em que o mecenas é uma empresa, os donativos são dedutíveis à coleta de IRC desde que não ultrapassem 6/1000 do volume de vendas ou serviços prestados da empresa mecenas, com uma majoração de 20% (Art.º 62º CIRS).

 

 

Missão Empresas

O Projeto CArtes valoriza os seus patrocinadores, colaboradores e apoiantes.

 

Procuramos criar uma relação de proximidade e confiança, com vista uma relação duradoura e frutífera com os nossos parceiros - com vantagens para ambas as partes.

 

Para além dos benefícios fiscais regulamentados pelo CIRS, correspondentes ao valor do patrocínio atribuído, o CArtes atribui um conjunto de vantagens exclusivas e originais que podem ser utilizadas pelos nossos apoiantes e patrocionadores no sentido de motivar, quer os seus colaboradores quer os descendentes destes.

 

 

                Apoio

 

Vantagem

Pequena Empresa

Média Empresa

Apoiante

Parceiro

Mecenas **

50 € mês

(600 €)

100 € mês

(1200 €)

2.500 €

5.000 €

10.000 €

25.000 €

50.000 €

75.000 €

100.000

Dedução em IRC

Logotipo nos materiais de comunicação do CArtes

Pré-venda de ingressos para atividades desenvolvidas pelo CArtes

Protocolo de desconto para colaboradores e clientes  *

 

2%

5%

5%

10%

15%

15%

20%

20%

Ações promocionais da marca em eventos do CArtes

 

 

2

4

6

8

Todos

Todos

Todos

Atividade pedagógica para colaboradores e clientes

 

 

 

1

2

3

4

5

6

Criação de um teaser para a empresa

 

 

 

 

1

1

1

2

3

Workshop de técnica vocal para colaboradores e clientes

 

 

 

 

 

1

1

2

3

Concerto para público adulto ou infantil

 

 

 

 

 

 

1

2

3

Composição de um hino para a empresa

 

 

 

 

 

 

 

Acão surpresa na empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* número a definir

 

 


ESTATUTOS CARTES - CAPÍTULO II

(Categorias de Associados)

Artigo 4.º

O Conservatório tem quatro categorias de associados: efetivos, fundadores, extraordinários e honorários.

Artigo 5.º

São associados a título efetivo as pessoas singulares e as pessoas jurídicas coletivas, públicas ou privadas, com sede ou delegação em Portugal ou fora deste, mediante a prestação de um contributo inicial ou joia e de outros contributos ou quotas regulares.

Artigo 6.º

As entidades referidas no corpo do artigo 5.º que, por impedimento legal ou dos seus estatutos, não possam comprovadamente inscrever-se como associados efetivos, bem assim as referidas no parágrafo único do mesmo artigo, poderão ser associadas a um dos seguintes títulos:

  • Associados extraordinários: desde que se proponham apoiar efetiva e/ou regularmente, por quaisquer meios, o desenvolvimento das atividades do Conservatório;
  • Associados honorários: desde que tenham prestado serviços relevantes no domínio da cultura ou do ensino artístico, e como tal sejam reconhecidos pela Assembleia-geral.